1 - Os produtos alimentares à venda na BIOCOOP, cultivados ou produzidos sem utilização de adubos químicos ou de pesticidas de síntese, são provenientes de produtores certificados segundo a legislação em vigor sobre agricultura biológica.
2 - Serão sempre de preferir produções provenientes de produtores/ transformadores:
2.1- há vários anos em agricultura biológica
2.2- exclusivamente em agricultura biológica
2.3- de pequenas dimensões, empresas familiares e artesanais
2.4- sócios da BIOCOOP e consumidores regulares da BIOCOOP
2.5- cuja prática da agricultura biológica seja o mais ecológica possível (diversidade de produções e de práticas culturais, tratamentos naturais realizados apenas a título excepcional ou reduzidos ao mínimo)
2.6- cuja prática da agricultura biológica seja solidária e equitativa
2.7- mais próximos geograficamente da BIOCOOP
2.8- de países ou de regiões mais empobrecidos
3 - A BIOCOOP deve estabelecer com os produtores um relacionamento directo que possibilite uma avaliação das condições de produção em qualquer momento e o estabelecimento de uma forte relação de confiança mútua.
4 - Competências
4.1- Compete à Assembleia Geral aprovar eventuais alterações ao presente regulamento
4.2- Compete à Direcção zelar pela aplicação do presente regulamento
4.3- Compete a todos os sócios da BIOCOOP informarem-se junto da Direcção sobre a aplicação deste regulamento